Direitos do paciente com câncer
O paciente com câncer possui direitos especiais na legislação, como auxílio-doença, tratamento fora do município de domicílio e saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Veja as dúvidas mais frequentes sobre os direitos sociais do paciente com câncer.
O paciente com câncer tem direito a sacar o FGTS?
Sim. Na fase sintomática da doença, o trabalhador cadastrado no FGTS que tiver neoplasia maligna
(câncer) ou que tenha dependente portador de câncer poderá fazer o saque do FGTS. Uma das documentações exigidas é o atestado médico com validade não superior a trinta dias,
contados a partir de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento, contendo diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades
que molestam o paciente, o estágio clínico atual da moléstia e do enfermo
O paciente com câncer tem direito ao auxílio-doença?
Auxílio-doença é um benefício mensal a que tem direito o segurado quando este fica
temporariamente incapaz para o trabalho em virtude de doença por mais de 15 dias consecutivos. O portador de câncer terá direito ao benefício, independentemente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame realizado pela perícia médica do INSS.
A pessoa com câncer tem direito ao amparo assistencial (ou Benefício de Prestação Continuada)?
Sim, desde que se enquadre nos critérios de idade, renda ou deficiência. A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) garante um benefício de um salário mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais que não exerça atividade remunerada, e ao portador de deficiência incapacitado para o trabalho e para uma vida independente. Crianças de zero a 10 anos e adolescentes entre 12 e 18 anos têm os mesmos direitos.
Para ter direito ao benefício, outro critério fundamental é que a renda
familiar seja inferior a um quarto do salário mínimo. Esse cálculo considera o número de pessoas que vivem no mesmo domicílio: o cônjuge, o(a) companheiro(a), os pais, os filhos e irmãos não emancipados de qualquer condição, menores de idade e inválidos. O critério de renda caracteriza a impossibilidade do paciente e de sua família de garantir seu sustento. Nos casos em que o paciente sofra de doença em estágio avançado, ou sofra consequências de sequelas irreversíveis do tratamento oncológico, pode-se também recorrer ao benefício, desde que haja uma implicação do seu estado de saúde na incapacidade para o trabalho e nos atos da vida independente.